Ao contrário do que muitos imaginam, a Black Friday não é um mundo sem lei e regras não, muito pelo contrário, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que as lojas sigam rigorosamente as regras no período de descontos. Ainda que mesmo assim as lojas passem informações contrárias em seus sites que são relacionadas com as promoções, isso não elimina a legislação de forma alguma. Direitos como os de arrependimento da compra, troca do produto ou então a garantia de entrega continuam valendo quer queiram ou não.
O que é a Black Friday?
O comércio se prepara o ano inteiro para receber clientes oferecendo descontos consideráveis em seus produtos, mantém as portas das lojas abertas por muito mais tempo e vê seu faturamento crescer exponencialmente, e o cliente se prepara financeiramente para ir às compras em novembro e comprar por aquilo que economizou o ano inteiro para conseguir comprar.
Uma informação que talvez você não saiba, no Brasil, o primeiro evento da Black Friday foi realizado de forma online, em 2010, e desde então o dia tornou- se a quinta data mais relevante em vendas no calendário varejista nacional, é vantajoso para ambas as partes, quem vende e aqueles que consomem.
É importante que você conheça os seus direitos, dessa forma terá argumentos para conversar com aquele gerente chato querendo fazer com que você saia no prejuízo.
Veja abaixo uma lista de direitos básicos para ter em mente durante as suas compras na Black Friday 2021:
O primeiro que vamos listar será o Direito do Arrependimento, caso nunca tenha escutado por aí e não conheça, ele está previsto no artigo 49.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Isso significa que mesmo durante o período da Black Friday, o cliente terá todo o direito de desistir da compra e ter o ressarcimento do valor total que foi pago no produto, mas importante lembrar que o pedido de devolução ou troca tem que ser realizado em até sete dias depois do recebimento do produto. Atenção! Esse recurso é válido em compras por telefone, no domicílio ou na compra online.
Propaganda enganosa
Caso não saiba, propaganda enganosa é considerada um crime no Brasil, isso com base no Procon e CDC, além disso, o Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária) faz o monitoramento de campanhas pelo Brasil todo.
Com base nisso, toda e qualquer informação prestada com relação ao produto ou então entrega do mesmo, devem ser verídicas e estar expostas de forma que seja clara ao entendimento do consumidor.
Garantia de entrega
O CDC garante a entrega do produto ao consumidor, e quando há descumprimento do prazo que foi estipulado pela loja, fica estabelecido então que a compra não foi cumprida, nesses casos, o cliente terá três opções a seu favor, que são elas:
- Desistir da compra e receber a devolução total que foi pago, isso inclui o frete também.
- Produto que seja equivalente.
- Ou então que a entrega seja realizada.
Troca
Com relação a garantia de trocas, o CDC não garante, fica por opção dos varejistas, mas saiba que neste caso pode variar as condições de uma loja para outra.
As informações sobre política de trocas da empresa têm que estar disponíveis para o cliente, isso no momento de finalizar a compra, e caso o vendedor esqueça de comunicar, o questione sobre isso, qualquer coisa é melhor que sair no prejuízo de ficar com um item que não queira mais.
Finalização da compra demorada? Desconfie
Após concluir o processo de compra online, deve ser enviado um e-mail de confirmação da compra e que o pagamento foi aceito, caso não receba isso pode ser um mal sinal, um golpe, ou então a algumas lojas passam o prazo de até 48h para confirmar, mas caso não confirme, se você tiver realizado a compra em alguma promoção e ela ter sido encerrada, quem sairá no prejuízo será o cliente se não for atrás dos seus direitos.
Onde reclamar quando isso acontecer
O Idec (Instituição Brasileira de Defesa do Consumidor) recomenda que o consumidor tente sempre, entrar em contato diretamente com o fornecedor ou a loja que foi realizada a compra, explique toda a situação e exija uma solução do problema.
No próprio site do Idec você consegue ter acesso a diversas orientações e modelos de carta para você reivindicar uma solução. Se mesmo assim, nada se resolver entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon.
Te ajudamos de alguma forma com essas dicas? Aproveite os descontos com moderação. Compartilhe com seus amigos para que não caiam em furadas também. E caso esteja precisando de ajuda em algum financiamento e esteja preso em alguma dívida, queremos te lembrar que somos especialistas nesse assunto.
No OBomAcordo.com você encontra profissionais peritos que farão uma análise minuciosa no seu contrato com intuito de eliminar essas cobranças indevidas e reduzir as parcelas do financiamento do seu veículo.
Você pode fazer agora mesmo uma simulação gratuita acessando o nosso site e descobrir, dentro de poucos instantes, o quanto pode ser reduzido dos seus valores em aberto. Se preferir, entre em contato com um de nossos consultores por meio de nossas redes sociais e Facebook, estamos sempre dispostos para te ajudar.
Algumas informações desse artigo foram retiradas no site do Idec (Instituição Brasileira de Defesa do Consumidor).