Quando o cliente entra com alguma solicitação financeira, e descobre que está sofrendo em mãos de instituições financeiras fica meio perdido e sem saber o que fazer, mas acredite, existem soluções que assegurem seus direitos. É sobre isso que vamos falar hoje.
Essas leis que asseguram o consumidor estão previstas em leis e nos regulamentos do Banco Central, no Código de Defesa do Consumidor e na Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN. É importante conhecê-las para garantir que sejam respeitadas. É o que destacamos neste artigo. A seguir, você confere alguns dos direitos fundamentais que todo cliente de banco precisa conhecer de cor e salteado.
Portabilidade do crédito e produtos financeiros
No caso das instituições financeiras, a portabilidade do crédito é garantida pela Resolução 4.292/2013, do Banco Central. Se está insatisfeito com as taxas e tarifas que sua instituição financeira está incluindo, e por esse motivo decidiu trocar para outra instituição, é seu direito optar por isso. Dessa forma, você poderá transferir seu empréstimo ou outras linhas de créditos que foram oferecidas pelo banco anterior.
Também pode ser possível migrar sua previdência, conta-salário, leasing ou financiamento do carro ou da casa própria.
Desconto na quitação antecipada de dívidas
Não é novidade para ninguém que um pagamento antecipado pode dar uma porcentagem de desconto, essa é a principal vantagem. Se por algum motivo entrou um dinheirinho extra, como por exemplo o 13° e você quer antecipar algumas parcelas, você pode. Provavelmente o desconto será quase o valor equivalente ao juros das parcelas futuras, então vale a pena considerar essa possibilidade.
Devolução de valor cobranças indevidas
Muitas pessoas se endividam para começar a pagar uma coisa, e ao longo do tempo o valor duplica ou até mesmo triplica, é nesse momento que damos quase certeza para nossos cliente que ele está sendo vítima de juros e cobranças indevidas. O importante mencionar é: se não está descrito no contrato, então busque por seus direitos. Já em casos de cobranças indevidas, como por exemplo aqueles cartões de crédito entregues sem que seja solicitado pelo cliente, o consumidor tem direito ao ressarcimento do valor caso já seja cobrado alguma tarifa de envio ou algo relacionado.
Cancelamento de contratos
Se for seu desejo solicitar o cancelamento do contrato, você pode. Seja de empréstimos ou reduzir o limite de cartão de crédito. Não existe um “contrato de fidelidade” que impeça o consumidor de cancelar o serviço adquirido. Não fique em algo que esteja te prejudicando e comprometendo seu orçamento de imediato e a longo prazo. E caso ocorra um aumento de tarifa, o banco deve comunicar o cliente com antecedência, 30 dias.
10. Cartão? Apenas se houver solicitação
Conforme mencionamos acima brevemente, o envio de cartão sem que o consumidor solicite é uma prática que não deve de forma alguma acontecer no sistema financeiro, mas infelizmente acaba acontecendo mais do que se possa imaginar. Então, se você não pediu um novo cartão mas recebeu um na sua residência, não realize o desbloqueio, ligue na instituição financeira e peça o cancelamento.
Fique atento aos seus direitos!
O ideal mesmo é que todo cidadão brasileiro o consulte quando houver qualquer dúvida na hora de realizar uma compra ou fechar um contrato, leia cláusula por cláusula para que nada passe batido, e questione tudo que não for do seu conhecimento e consentimento. O site oficial do Governo Federal listou alguns itens essenciais para os quais o consumidor deve ficar atento, com base no Código de Defesa do Consumidor:
1- É proibido fazer o envio do produto sem que o consumidor tenha feito a solicitação do produto. Essa prática é muito comum em bancos, que enviam novos cartões sem o cliente ter solicitado, ou ativação de algum plano de crédito em chip sem sua autorização.
2 – O consumidor tem o direito de levar o produto pelo preço que foi anunciado. Portanto, a loja não pode anunciar um preço – seja em propagandas ou etiquetas – e cobrar outro na hora da venda, acontece isso geralmente em mercado, na etiqueta está um valor, e no momento de pagar é ticado outro preço, saiba que é teu direito brigar pelo valor anunciado na etiqueta, o erro é do mercado e não seu!
3 – A cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro.
4 – Os produtos podem ser recusados se não estiverem embalados e com todas as instruções de uso disponíveis na embalagem.
5 – Se o consumidor se arrepender da compra, pode receber o dinheiro de volta. Mas é importante você saber que tem prazos, e são diferentes tanto para compras online ou em loja física.
6 – É proibido o envio de mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo indivíduo. Sabe aqueles SMS chatos de operadoras ou até mesmo aquelas ligações? Estão errados em fazer e você pode solicitar que seu telefone seja excluído do portal.
No site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, você pode ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor, podendo fazer a leitura.
Ajuda com financiamento e empréstimos
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