A compra de um automóvel sempre significa uma enorme satisfação por estar realizando o sonho de comprar seu próprio veículo. Mas analisando por outro lado, existe também a parte burocrática que só de pensar já dá até dores de cabeça. Aqui no Blog já demos dicas de como não cair em armadilhas no seu financiamento, e até mesmo listamos as principais taxas a serem inclusas no contrato do seu financiamento, hoje, nosso intuito é te deixar por dentro de todo o processo que deve enfrentar para passar o carro para o seu nome.
Para evitar dores de cabeças e problemas no futuro, é importante realizar a transferência com muita atenção e cautela para não cometer erros e ter que arcar com multas, isso mesmo que você leu, caso não faça todo o processo de transferência no prazo que é estipulado (iremos falar sobre o prazo no decorrer no artigo) terá que arcar com multa. A transferência demanda da pessoa uma série de procedimentos até que enfim seja finalizado, como por exemplo despachante, que irá cobrar para realizar o serviço. Continue conosco e confira passo a passo para conseguir passar o veículo para o seu nome.
Reconhecer firma
Bom, a primeira etapa a se enfrentar é ir ao cartório mais próximo do seu bairro para fazer a autenticação do Certificado de Registro do Veículo que deverá ter a assinatura do antigo dono do veículo.
Prazo para transferir o veículo para seu nome
Falando agora sobre o prazo, após passar por essa etapa, a contar a partir da data de assinatura do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o novo proprietário então terá um prazo de exatamente 30 dias para realizar a transferência do veículo. Caso não realize nesse prazo, deverá arcar com uma multa de classificação grave, sendo aplicados cinco pontos na CNH do atual comprador. Isso mesmo, você não leu errado, os pontos referentes a multa aplicada devem ser somados na CNH do novo dono do veículo.
Desde 08/05/2020, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passou a ser totalmente digital. E, conforme Resolução do Contran, a partir de 04/01/2021, a emissão do Certificado de Registro de Veículo também passou a ser digital, com isso, não existe mais a impressão do CRV em papel (a não ser que você pegue online e imprima em folha branca). Dito isso, saiba desde já que os dados sobre a propriedade e o licenciamento do veículo ficarão juntos em um único documento: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Porém, o comprador continua com a obrigação de:
*Para documento emitido até 31/12/2020: entregar na unidade de atendimento o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizado na transferência.
*Para documento do veículo emitido a partir de 04/01/2021: entregar na unidade de atendimento a ATPV-e impressa com reconhecimento de firmas utilizada na transferência do veículo.
Importantíssimo: Não esqueça de conferir se há débitos referentes ao DPVAT, IPVA ou então multas. Para que seja realizada a transferência de forma correta, é necessário que o veículo esteja com tudo em dia.
Envio e quais documentos são necessários para realizar a transferência?
Existe a possibilidade de fazer este passo do processo presencialmente. Verifique e faça o agendamento junto ao Detran do seu estado. Confira como fazer de forma online.
1 – Digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária em um dos formatos aceitos (.pdf, .png, .jpg, .jpeg, .gif). A imagem dos documentos precisa estar com todos os campos legíveis.
2 – Acesse o site do Detran.SP e solicite a transferência de propriedade, informando os dados dos seus documentos.
3 – Após enviar, acompanhe o andamento do processo. consulte o serviço online “Acompanhamento de serviços de veículos”.
Para concluir a transferência, entregue o documento de transferência original sem esquecer que deve estar com firma reconhecida em uma unidade de atendimento.
Caso seja realizada de forma presencial, é importante separar os documentos com atenção para que não falte nada, dessa forma não corre o risco de dar viagem perdida por ter esquecido algum documento importante. O Detran costuma exigir os seguintes documentos para que se dê entrada na transferência de propriedade de veículo:
- RG, CNH, CPF;(Por via das dúvidas, com a original em mãos, leve também uma cópia de um desses documentos;
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) assinado pelo vendedor e com firma reconhecida em cartório, conforme já mencionamos acima;
- Comprovante de residência (importante que o comprovante esteja no nome do novo proprietário do veículo, e também emitido nos últimos seis meses);
- Laudo de vistoria feita pelo DETRAN ou de alguma empresa credenciada de sua preferência;
- Comprovante de pagamento das taxas referentes à transferência.
Custos de transferência
Acima mencionamos para levar o comprovante de pagamento das taxas referentes e pode haver dúvidas com relação a o que deverá pagar. Os custos de transferências geralmente variam de estado para estado. Então indicamos que consulte o Detran de seu estado para saber os valores vigentes. Mas de antemão, saiba que terá que arcar com o CRLV novo, serviços de cartório, vistoria e as taxas de transferência.
Esperamos que o artigo tenha tirado suas dúvidas com relação ao tema abordado hoje e lembre-se, O Bom Acordo é uma organização empresarial que tem como especialidade o auxílio de clientes na realização de negociação e mediação com o credor, na quitação de financiamento e na redução de débitos tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas.
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