Todo mundo em algum momento da vida já recebeu alguma ligação ou um e-mail de cobrança sobre a dívida, não é mesmo? Mas você já ouviu falar no termo de confissão de dívida? já enviou um para alguém?
O termo de confissão nada mais é que uma promessa de pagamento da dívida. No qual a pessoa que está endividada e a empresa fecha um acordo para realizar a negociação. Caso o indivíduo não arque com as responsabilidades, terá consequências sérias.
O que significa Confissão de Dívida?
A confissão é um documento que firma o acordo entre as duas partes, empresa e endividado. Nessa confissão de dívida, deverá conter detalhes de como acontecerá essa negociação de quitação do débito em aberto.
Realmente é como se fosse uma confissão mesmo, onde aquele que deve realmente assume que possui dívidas, porém existe o interesse em pagar essas pendências.
A pessoa que está com dívidas pode decidir enviar o documento de confissão para a empresa credora, se responsabilizando por conta própria quitar as suas pendências. Além disso, deve discriminar no documento o valor total da dívida, além das condições de pagamento que mais se enquadram na sua realidade, e quantidade de parcelas.
Porém, a empresa credora também pode tomar essa iniciativa de mandar esse termo de confissão da dívida para o endividado, a diferença é que a empresa credora estará indo atrás para tentar recuperar o valor pendente.
Esse documento tem o mesmo valor que qualquer outro documento jurídico, contém cláusulas e também precisam de assinaturas para formalizar o acordo. E independente de qual das partes tenha tomado a iniciativa de enviar o termo, ambas as partes devem estar cientes e concordar com o acordo.
Para que serve o Termo de Confissão da dívida?
O principal objetivo desse documento é formalizar juridicamente o pedido de tentar fechar um acordo e pagar os débitos. E caso não seja cumprido esse acordo, o credor pode usar como cobranças para multas, juros e até mesmo penhora de bens.
Por isso não deve ser deixado nada de lado no momento de preencher esse documento. As principais coisas que devem conter são: o valor total e o das parcelas, as formas e os prazos de pagamento, enfim, todos os detalhes da negociação.
Quando deve ser utilizado
O termo deve ser usado quando não existe outro documento que prove a existência da dívida. Como o termo de reconhecimento de dívida é válido juridicamente, então ele acaba se tornando a principal comprovação de uma pendência.
Uma outra alternativa a ser usada é a empresa usar o termo de confissão caso não tenha conseguido um retorno nas tentativas de cobranças por e-mail ou telefone. Dessa forma então, a empresa envia o termo de confissão.
Como o termo de confissão de dívidas pode ajudar quem quer limpar o nome?
O termo de confissão é uma forma de negociação, sendo assim, aquele que estiver inadimplente e tentar uma negociação através disso, consegue solicitar uma limpeza de nome após sucesso na negociação.
Além disso, o inadimplente deve colocar os valores que conseguem pagar, assim como a forma de pagamento também é o melhor dia para pagamento. Porém, é importante ter comprometimento com essa negociação, ou então as penalidades serão ainda maiores.
É por isso que hoje existem outras maneiras de negociar a sua dívida atrasada, por exemplo um acordo de dívidas. Ao realizar o acordo, você não necessariamente estará ligada com a justiça, temos formas de realizar isso de maneira extrajudicial.
Como fazer um termo de reconhecimento de dívida?
Para fazer um termo de reconhecimento de dívida, o mais recomendado é que você busque por um advogado que prepare o documento para você, afinal, é um contrato completo onde são necessárias cláusulas que formalizam todo o processo.
Para começar, inclua todas as informações de identificação dos sujeitos do termo, que são: Credor (empresa que está cobrando a dívida) e devedor (pessoa inadimplente que contraiu a dívida).
Além disso, são necessários os seguintes dados:
1 – Identificação das partes: Nomes completo, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, RG, CPF, CNPJ e endereços do credor e do devedor
2 – Informações sobre a dívida: valor total, origem da dívida
3 – Formas de pagamento da dívida: valor da entrada, valor das parcelas, dados bancários para pagamento
4 – Prazos de pagamento: dia do mês que as parcelas serão pagas, dia do primeiro pagamento
5 – Consequências do não pagamento (descumprimento do termo de confissão): quais serão os juros de mora, multas, correção monetária, e regra para aplicar essas consequências (tempo de atraso por exemplo)
6 – Termos de garantias: valor de entrada, bens do devedor, etc.
7 – Foro: informações do cartório, comarca e Foro que estão formalizando o documento
8 – Assinaturas: do devedor, credor e de duas testemunhas
9 – Registro em Cartório
Tente outras maneiras de negociação
Se você está inadimplente e ainda não sabe como fazer para regularizar a sua situação, busque ajuda de uma empresa especializada como O Bom Acordo, que é referência em acordos e revisões contratuais. Com o Bom Acordo você tem a facilidade de ter suas dívidas negociadas de forma simples e justa. Nossos profissionais altamente capacitados estarão em busca de um acordo onde você só vai pagar o que a lei permite.
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