Uma cobrança de taxas ou valores abusivos pode ser identificada de duas maneiras, sendo uma delas o cálculo de revisão de juros ou por meio de uma avaliação contratual.
Tal cobrança, atualmente, acontece por diversos motivos. Um deles é a falta de conhecimento do consumidor quanto ao que realmente deve ser cobrado.
Em 26 de Dezembro de 1951, surgiu a lei 1521, que determina como crime contra a economia popular à cobrança de juros superiores à taxa permitida por lei. De acordo com a constituição de 1988, os juros cobrados não poderiam ser superiores a 12% ao ano.
Muita das vezes, os bancos e instituições financeiras se aproveitam da ingenuidade do consumidor e incluem valores e taxas abusivas que podem fazer com que o valor do que deveria ser pago seja dobrado.
Sendo assim, um dos principais fatores para identificar se você está ou não pagando por valores abusivos é ter ciência do valor correto de sua dívida.
Identificadas irregularidades, você poderá ingressar com uma revisão de juros. Mas lembre-se!
É de extrema importância que tal serviço seja realizado por uma empresa especializada e responsável. Sendo assim, você poderá contar com o OBomAcordo.com.
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Por: Jéssica Torres