As respostas sobre ação revisional que você precisa saber envolve uma série de dúvidas comuns, medos e mitos que estão presentes no mercado. Principalmente com a popularização dessa atividade.
Inclusive, muitos acreditam que a ação não vale a pena ou que “deixou de funcionar”, o que não é verdade. O que acontece…
É que muitos querem entrar com essa revisão sem nenhum respaldo jurídico ou mesmo sem comprovar os juros abusivos, o que não é possível.
Então, descubra outras questões importantes sobre o tema e prepare-se corretamente, se for pedir tal revisão, ou evite ser pego de surpresa futuramente.
1ª Posso parar de pagar o financiamento se entrei com ação revisional?
Uma das principais dúvidas do público é sobre a continuidade do pagamento a partir do instante em que aciona a ação de revisão de juros abusivos. Afinal, muitos o fazem justamente por não conseguir arcar com as parcelas.
Porém, isso não é recomendado. Na prática, quando você deixa de pagar, corre o risco de ficar com uma dívida crescente, decorrente dos juros. Além disso, pode acabar negativado.
Muitas financeiras também fazem a busca e apreensão do veículo usando outras comarcas. Gerando a perda temporária do bem.
Neste caso, você pode entrar com uma ação (já que ela agiu de forma irregular), tanto para reintegração de posse quanto por danos morais.
2ª Respostas sobre ação revisional: ocorre apenas em financiamentos de veículos?
A ação revisional visa analisar todos os tipos de contratos que envolvem credores e seus clientes, com destaque para as instituições financeiras.
Entretanto, os principais (que costumam apresentar juros abusivos) são aqueles de longo prazo. Ou seja, para financiamento de veículos e imóveis, empréstimos pessoais e cheques especiais.
Isso acontece porque a maior parte do público não se atenta aos detalhes, ficando “preso” na perspectiva do presente, sem considerar o longo prazo.
Por exemplo, ao firmar um contrato, você observa quanto vai pagar de cada parcela e por quanto tempo aqueles valores serão pagos.
Mas pouquíssimos avaliam o custo total, ao final, considerando os juros cobrados por aquele parcelamento. Então, a ação serve para qualquer tipo de contrato onde forem comprovados os juros abusivos.
3ª Quanto tempo demora para fazer a revisão?
Essa é uma questão difícil de responder, já que existem as questões iniciais que dependem exclusivamente de você, o reclamante. Principalmente para a contratação de um profissional.
A questão da liminar, por exemplo, é emitida na média de 15 a 45 dias. Porém, em seguida, inicia-se o processo de apresentação do contrato e provas, recursos e mais.
Cabe destacar aqui que muitos desses processos são resolvidos mais rapidamente quando o banco oferece descontos. Geralmente, esse desconto é interessante e a maioria dos clientes o aceitam.
4ª Respostas sobre ação revisional: meu nome vai entrar na lista negra dos bancos e não vou conseguir outro financiamento
Um mito bastante divulgado entre o público é que, ao solicitar uma ação revisional, você acaba entrando na lista dos bancos. Como um tipo de sistema que “marca” os clientes que causaram algum tipo de problema.
Porém, a realidade é que isso não existe. Ao contrário do que muitos imaginam, o Código de Defesa do Consumidor existe justamente para evitar esse tipo de ação fraudulenta.
Dessa maneira, nenhuma instituição pode negar o crédito, sendo este um serviço que ela oferece, sem um motivo justo para tal.
Lembrando que, estar negativado, é uma justa causa. Já que isso configura o cliente como “mau pagador”. Inclusive, já existem processos decorrentes desse tipo de ação, mas focado no público mais idoso.
Em resumo, alguns bancos e financeiras começaram a recusar o direito ao crédito para idosos, dentro da faixa etária autorizada.
Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, os bancos só podem negar o oferecimento de serviços para idosos quando o prazo do contrato somado a idade do cliente ultrapassar os 80 anos.
Por exemplo, se você tem 65 anos e solicita um empréstimo que vai levar 26 anos para ser quitado.
5ª O que alegar além dos juros abusivos?
O que muitos brasileiros não sabem é que a ação revisional não serve apenas para avaliar os juros abusivos, ainda que este seja o principal foco.
Com isso, a partir do momento que o profissional tem acesso ao contrato, analisa as demais cláusulas dispostas ali. Como resultado…
Pode descobrir outras questões indevidas, favorecendo você na alegação. Já que são outras questões vedadas pela lei. Assim, uma das principais questões aparecendo em contrato são as despesas acessórias.
Como taxas para abertura de conta e/ou cadastro, tarifa de avaliação, seguros e até serviços de terceiros. Dessa forma…
É possível reduzir o valor do contrato/dívida de maneira significativa. Entretanto, exige que um profissional atuante na área faça essa avaliação….
Para reunião de provas, uma exigência legal devido ao número de pessoas que entram com essa ação.
Mitos e verdades: as principais respostas sobre ação revisional que você precisa conhecer
Por fim, vale destacar algumas verdades e mitos que falam sobre essa ação, que leva muitos credores a continuar com os juros abusivos e clientes a pagar valores irreais em bens.
A partir disso, os principais mitos incluem:
- Acima de 13% ao ano já é juros abusivos: essa lei já mudou e, atualmente, não há uma taxa de juros máxima, sendo variável conforme contrato;
- A ação impede o carro de ser apreendido: como destacado, o carro pode ser apreendido por outra comarca, entretanto, se tiver a ação extrajudicial, o mesmo pode ser recuperado;
- Taxa administrativa não é abusiva: cobrada em vários tipos de contratos, essa taxa é abusiva e indevida, assim como para emissão de boleto ou de boleto, bem como de serviços de terceiros.
Já as principais verdades incluem:
- O Brasil é um dos países que mais cobra juros abusivos, não à toa, é um dos que mais apresentam contratos indevidos;
- As cobranças indevidas cabem recuperação do dinheiro, o que se dá por ação judicial;
- A ação revisional é um direito do consumidor: mesmo que seja essencial contratar um bom profissional, você tem o direito de revisar todos os contratos que assinar.
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