Busca e Apreensão de Veículos para os leigos

Busca e Apreensão de Veículos para os leigos

Busca e Apreensão de Veículos para os leigos: O tema é complicado e de longe, causa imenso desconforto e dúvidas na maioria dos motoristas. É compreensível que a insegurança trazida por uma crise financeira, aumente alguns receios e questionamentos a respeito da possibilidade de o devedor ter o seu veículo apreendido. As dúvidas podem ocorrer independentemente de qualquer turbulência pela qual a pessoa esteja enfrentando.

De qualquer maneira, vamos trazer as principais dúvidas no decorrer do artigo hoje, na intenção de tecer algumas indagações constantes que recebemos da maioria dos clientes dos quais solucionamos a Busca e Apreensão.

A ação de Busca e Apreensão do veículo possui sim embasamentos legais, a Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária tem como base o decreto de lei 911/1969. O decreto sofreu alterações com a Lei 10.931/2004 e também com a Lei 13.043/2014.

Se faz necessário esse tema, uma vez que várias pessoas, muitas vezes sentem-se intimidadas ou até mesmo receosas quando recebem alguma cobrança de uma Instituição Financeira para tentar de alguma forma tomar o seu veículo, algumas pessoas ao menos sabem o motivo pela qual estão recebendo a intimação.

A maior baboseira já criada no mundo da Busca e Apreensão é essa conversa de que só se torna possível você perder seu veículo, após o número de três parcelas em atraso. Saiba que isso é conversa fiada, e ninguém deve esperar isso acontecer para começar agir da forma correta para evitar perder o seu valioso bem.

É totalmente inexistente na legislação qualquer previsão sobre o número de parcelas que deve ser necessária para começar a valer este processo, não existe número para então mover a Ação de Busca e Apreensão. O que pode ocorrer em alguns casos é que cada Banco, possui suas próprias políticas de cobrança na sua instituição, e que pode diferir de uma para outra.

Uma dúvida que paira no ar para a maioria, é se no momento em que se é aberta uma Ação de Revisão de contrato do veículo, se isso impossibilita que seja movida a Busca e Apreensão. Esclarecendo essa questão, a revisão não impede que isso aconteça, essa revisão tem o objetivo de retirar todas as tarifas, taxas e juros excessivos.

A Ação de Busca e Apreensão, tem como objetivo o acertamento da posse do veículo em favor do credor fiduciário perante o inadimplemento por parte do devedor. Desta forma, mesmo que o veículo seja apreendido, nada impede que na Ação de Revisão os encargos, os quais sejam eventualmente declarados ilegais, sejam restituídos ao devedor.

Recebi o mandado, posso me defender nestas ações?

Após o cumprimento da liminar e da citação do devedor, a pessoa terá um prazo de até 15 dias para apresentar uma contestação e 5 dias para pagar o valor do débito em aberto.. O fato de ter comprovado o pagamento do débito no processo, não exclui o direito do devedor de apresentar defesa.

O credor não pode ficar com o veículo, quando a posse é consolidada em seu favor. O mesmo deve vendê-lo para poder quitar os débitos os quais ensejaram a sua apreensão. Porém, pode ocorrer que haja a cobrança de um saldo remanescente do devedor, isso porque, muitas vezes, o valor pelo qual o veículo foi arrematado, ainda não foi suficiente para cobrir o valor do débito do contrato anteriormente feito.

Saiba como fazer a sua consulta de Busca e Apreensão

No momento em que você recebe uma ligação ou carta de cobrança falando sobre busca e apreensão do veículo nem sempre quer dizer que o processo já foi aberto e esteja correndo. É apenas uma forma de te notificar de que pode acontecer em breve caso a empresa não registre o pagamento das parcelas que estão em atraso.

Então, não se desespere e ou faça alguma besteira sem pensar, mantenha a calma e respire fundo, pois você ainda tem um pequeno tempo para negociar a dívida e evitar perder o seu bem com uma consultoria que seja especializada no assunto e te ajude.

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