Cobranças indevidas em contratos de financiamento de veículos são anuladas no Tocantins

Reconhecida como nula a cobrança de tarifas implantadas pelo Departamento de Trânsito do Tocantins para registros de contratos de financiamento de veículos, a Juíza Parfieniuk, da 3º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas ajuizou a ação e segundo sua decisão a instituição da taxa de registro de contrato de financiamento realizada pelo artigo 4º da Portaria nº 1493/2010 fere o princípio da legalidade, de acordo com o que estabelece o artigo 150, I, da Constituição Federal.

 

Sendo assim, ao julgar a ação a magistrada declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º, I, da Portaria 1493/2010 e reconheceu a nulidade da cobrança das tarifas cobradas por força da portaria para o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores.

Apesar da ação da Juíza em anular esta cobrança de registro, diversas empresas em bancos costumam incluir no próprio contrato de financiamento, valores como Taxas Irregulares e Juros Abusivos, quem têm como intuito apenas elevar as Parcelas do Financiamento e fazer com que os mesmos obtenham um lucro ainda maior sobre o consumidor. Por isso OBomAcordo.com oferece aos nossos clientes o serviço de Ação Revisional de Contratos de Financiamento, onde nossos especialistas em revisão contratual analisam minuciosamente todo o acordo de financiamento em busca de eliminar estas cobranças abusivas.

 

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