financiamento veicular

É possível anular o financiamento veicular? Descubra:

É possível anular o financiamento veicular? Descubra: Embora  não seja considerada uma prática comum, existem situações em que  é  possível romper com o financiamento do carro.

Uma delas é o arrependimento da compra em que  o Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente a anulação do contrato.

Para saber   mais sobre essa e outras situações em que é possível anular o contrato do financiamento veicular, continue a leitura e ao longo desse artigo  vamos te explicar  como isso possível.

Se interessou pelo assunto? Continue a leitura deste post que preparamos para você !

Vamos lá!

Veja  abaixo algumas situações em que é possível  o cancelamento do contrato de financiamento veicular, confira:

 

Arrependimento

Sabemos que o financiamento é  um dos principais meios que o brasileiro utiliza na hora de adquirir um automóvel. No entanto, por se tratar de um empréstimo de longo prazo, o arrependimento  pode surgir. Nessa situação…

O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da data da assinatura e  sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Além disso, se você  manifestar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC,  os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de tolerância, serão devolvidos de imediato.

 

Financiamento de veículo usado com defeito

Conforme estabelece o CDC no artigo 18, o consumidor tem todo o direito de devolver o veículo usado e o financiamento anulado em caso de defeito.

Nessa situação, o Código de Defesa do Consumidor determina  não somente a devolução do bem e o cancelamento do contrato como também estabelece a devolução  das parcelas pagas pelo cliente.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor,  o estabelecimento possui um prazo de 30 dias para que sejam reparados os defeitos do veículo…

Todavia,  caso  não ocorra a resolução do problema durante esse período, você consumidor terá todo o direito de desfazer o negócio.

Frequentemente os estabelecimentos informam ao cliente a existência da   garantia de 90 dias para defeitos no  motor e no  câmbio do veículo.

No entanto,  o que a maioria das pessoas não sabe é que esse tipo de limitação é considerada uma prática abusiva, pois a garantia de 3 meses não serve apenas para motor e câmbio…

Valendo para qualquer anomalia que o automóvel apresentar. Ainda assim, muitos estabelecimentos se negam a dar essa  garantia, criando inúmeras barreiras e  se esquivando de suas suas responsabilidades…

Por isso, é fundamental que você como consumidor tenha em mente que é seu direito reivindicar a troca de qualquer peça do veículo usado e financiado que apresentar avaria.

Passado o prazo e o veículo  não tiver sido reparado pelo estabelecimento, você terá o direito de desfazer o negócio, podendo se desfazer do negócio e ser ressarcido das parcelas pagas.

Assim,  a anulação da compra do veículo pode ser feita após trinta dias em que o veículo não tenha tido seus problemas solucionados.

 

Devolução amigável

Quando o financiamento começa a pesar no orçamento da família e as  dificuldades financeiras começam a  surgir prejudicando o pagamento das parcelas, o ideal é buscar outras alternativas, como a negociação com o banco.

No entanto, quando não há nem mesmo a possibilidade de negociar a dívida pode ser o momento de se rever o negócio..

Ao contrário do que se pensa, é possível  cancelar o contrato quando não há possibilidade de arcar com os custos do financiamento de um veículo…

No entanto, para que isso aconteça são necessárias  muitas etapas de  processo burocrático para solucionar a situação.

Nesse caso, a devolução amigável ocorre no momento em que a instituição financeira entra em contato com você para resolver a situação da dívida.

Ela  te fará algumas propostas, e caso chegue à conclusão de que o seu problema financeiro não é passageiro, pode surgir  a possibilidade de uma devolução amigável do veículo para que ele não seja apreendido, por exemplo..

A ideia desse tipo de negociação  é que a devolução do veículo seja boa para ambas as partes.. E você deixe de dever ao banco, retomando a saúde financeira.

Porém nesse caso, a situação só se resolve se a  a devolução amigável  for feita na modalidade  de quitação total do veículo..

Também é importante ressaltar que esse tipo de negociação só é possível quando o banco aceita o veículo de volta, Já que em algumas situações a empresa pode não aceitar a devolução do item financiado.

Em todo caso, a opção da devolução amigável não deixa de ser um meio de você se ver livre do contrato de financiamento veicular.

Considere esta hipótese  e verifique com a instituição como funciona esse tipo de negociação. Esclareça todas as dúvidas.

 

Busque outras alternativas:

Manter o pagamento das parcelas do financiamento em dia pode ser muito difícil para maioria das pessoas.  Ainda mais com a crise financeira que  nosso país vem atravessando.

Contudo, há situações em que  vale a pena você buscar outras alternativas para não perder o veículo, uma delas pode ser a REVISÃO QUITATIVA.

Por meio desse serviço O Bom Acordo inicia uma Ação Revisional do seu contrato, analisando se há cobranças indevidas no seu contrato.

E buscando um novo acordo entre as partes para que a Quitação e  a regularização do Financiamento te traga benefícios… 

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