Financiamento veicular com juros abusivos: O que fazer?

Financiamento veicular com juros abusivos: O que fazer?

O financiamento veicular com juros abusivos (infelizmente) é uma prática bastante comum. Inclusive, o Brasil é reconhecidamente  como um dos países que mais cobra altos impostos.

Como resultado, na busca por realizar o sonho de ter um veículo, seja para uso pessoal ou profissional, vem a realidade de enfrentar contratos longos,

Com muitas cláusulas e taxas problemáticas. Não à toa, cresce o número de clientes que tentam reverter essa situação.

Portanto, vamos falar aqui sobre como você deve proceder diante desse cenário e pague um valor justo pelo seu bem e evite valores dobrados que, nem sempre, são percebidos no primeiro momento.

 

Financiamento veicular com juros abusivos

Primeiramente, juros é qualquer valor de lucro que uma pessoa ou empresa tem a partir de um empréstimo. Ou seja, é um valor em porcentagem considerando o montante do bem.

Na prática, é como se você estivesse pagando pelo produto adquirido, bem como pela facilidade em pagar aquilo de forma parcelada.

Dessa forma, os contratos são conhecidos por dois principais tipos de juros: moratórios e remuneratórios. Os moratórios são aqueles que você paga quando começa a atrasar os valores e então passa a dever para a empresa.

Já os remuneratórios são os juros que começam a ser cobrados assim que o contrato tem início. Portanto, são destinados para o banco ou financeira.

Logo, sempre que você faz um empréstimo, o contrato define as taxas de juros que serão cobradas. Sendo indispensável total atenção àquele documento.

Isso porque, não está escrito que um juro é abusivo. Muitas vezes, essas taxas abusivas ficam embutidas em cláusulas contratuais que, em um primeiro momento, não são notadas.

Além disso, não são todos os brasileiros que sabem que é o Banco Central quem define o quanto de juros máximo pode ser cobrado. Com isso, acabam à mercê da financeira e dos documentos que a empresa apresenta.

 

O que fazer?

A princípio, avalie se os juros que estão sendo cobrados realmente são abusivos. Para isso, o ideal é contratar um especialista que pode ser um advogado contratado ou empresa especializada…

Que faça a análise contratual e posteriormente  também entrará com a revisão do financiamento veicular com juros abusivos. 

Dessa maneira, é mais fácil e rápido chegar a uma resolução. Já que, com o aumento das solicitações, não basta achar que o contrato é excedente, é preciso comprovar.

Basicamente, o que acontece é que o profissional entra com uma ação judicial. Isso após a verificação e comprovação. Em seguida, o processo ele revisa e  adequa as taxas, abrindo a chamada “ação revisional”.

Geralmente, o foco desse tipo de ação é reduzir o valor das prestações pagas mensalmente. Sendo destinada à quitar o total do veículo ou para devolver do valor excedente.

Ou seja, você pode pagar menos por mês, quitar mais rapidamente (já que elimina o valor excedente) ou solicitar que o credor devolva os juros abusivos que foram pagos. Tudo vai depender da ação, valores e demais características.

Na prática, tudo isso só vai acontecer com a contratação de um profissional que avalie o seu caso e dê entrada no processo. Cabendo ao juiz responsável estabelecer como será a resolução.

Como acontece a ação?

Após ajuizada a ação revisional e o juiz irá analisar  as cláusulas onde constam os valores excedentes.

Dessa forma, o mais comum  nesse caso, é que seja feita a redução desses valores considerando as prestações já pagas e quanto delas se referem aos juros.

Em continuidade, também são valores a ser pagos. Sendo que, desse restante, esses juros também são eliminados.

Ou seja, além da redução é feito o cancelamento dos juros abusivos. Com isso, o prosseguimento de cada caso avalia o montante total, a ser pago e taxas.

Para definir como ficará após a ação revisional. Suponha que você fez um financiamento de um carro de R$ 50 mil. Quando entrou com a ação, já havia pagado R$ 25. Ou seja, 50% do valor.

Então,  constatou-se um total de R$ 15 mil de juros abusivos no valor total. Portanto, o juiz pode definir o abatimento desse valor no que ainda está para ser pago.

Ou seja, você ainda devia R$ 10 mil. Sendo possível quitar ou parcelar este valor. Cabe dizer que essa ação não significa que o processo de busca e apreensão do veículo não vai acontecer.

Já que a empresa pode fazer essa solicitação a qualquer instante, após o não pagamento da parcela. Porém, se o juiz deferir uma liminar, antecipando a tutela do veículo, o mesmo não poderá ser apreendido.

O que pode ocorrer nesses casos é o credo fazer uma ação em outra comarca. Ou seja, não aquela na qual o juiz deferiu a liminar. Nesses casos, acontece a busca e apreensão.

Porém, você poderá entrar com a reintegração de posse do bem e ainda solicitar uma indenização por danos morais.

 

Principais taxas reduzidas na revisão

O financiamento veicular com juros abusivos pode acontecer com qualquer um e, por isso, a maioria dos casos apresenta algumas semelhanças. Principalmente em relação às taxas.

Após a entrada da ação e avaliação do juiz, as principais taxas a serem reduzidas/cancelas são:

  •         Comissão;
  •         Juros para abrir contas;
  •         Taxa para emitir carnês de pagamento;
  •         Juros de mora excedente ao Código de Defesa do Consumidor, entre outras.

Financiamento veicular com juros abusivos: quando a ação vale a pena?

Ao identificar taxas abusivas no seu contrato, fica a dúvida sobre entrar ou não com uma ação revisional. Inclusive…

Muitos optam por começar essa resolução diretamente com o credor, em uma tentativa de evitar que isso chegue até o juiz.

Nesses casos, o advogado contratado por você entra em contato com os advogados da empresa. Assim, o caso é exposto e avaliado por ambas as partes.

Porém, a realidade é que a maioria das empresas não dá a devida atenção a este contato, já que não querem perder aquele valor em juros que poderiam ganhar.

Dessa forma, a ação vale a pena principalmente quando:

  •         Você acabou se endividando devido ao financiamento daquele bem;
  •         Corre o risco de perda do veículo decorrente da dívida;
  •         Existir a impossibilidade de arcar com as parcelas (mesmo que ainda não esteja devendo).

 

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