Recentemente uma nova decisão do STF veio à tona e com uma boa parte da população deve ter se assustado vamos explicar melhor sobre o impacto. Isso porque foi decidido que – os inadimplentes podem perder a Carteira Nacional de Habilitação e o passaporte por inadimplência. No decorrer do artigo iremos explicar melhor sobre o que isso quer dizer. Boa leitura.
No mês de Fevereiro /2023 foi divulgado que aqueles que se encontrassem inadimplentes correriam o risco de perder seus documentos pessoais, tais como passaporte e CNH. Mas não é tão simples assim, pois não será permitido a retenção desses documentos de forma automática.
Especialistas explicam ainda que para que chegue a esse ponto de bloqueio da CNH e a retenção do passaporte será necessário que um processo judicial tenha sido aberto com base na dívida que levou ao endividamento, e além disso seja comprovado que já não existe mais chances de quitação e nem debate entre as partes para pagamento da dívida.
Existem também outros pontos a serem avaliados e levados em consideração pelo juiz, como por exemplo se o cidadão tem boas condições financeiras, se existe algum patrimônio em seu nome, viagens com frequência e até mesmo carro próprio. Cada caso será um caso a ser analisado minuciosamente pelo juiz para verificar as condições do inadimplente.
Provavelmente aqueles com baixas condições financeiras, que comprovem a falta de existência de algum patrimônio, não devem ter seus documentos bloqueados. Como por exemplo, como se bloqueia a CNH de um cidadão que usa o automóvel como meio de trabalho, seja para Uber, taxa, motorista de ônibus e até mesmo caminhão.
Perfil do inadimplente
Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito, o número de pessoas endividadas (inadimplentes) no Brasil chegou a crescer em janeiro, alcançando cerca de 65,19 milhões de pessoas. Isso em porcentagem quer dizer que 40,15% dos brasileiros estavam negativados no começo desse ano 2023.
Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes voltou a crescer no Brasil em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados no começo deste ano.
Ter dívida é crime?
Em casos de falta com pagamento de pensão, sim. A não ser em casos de faltar com o pagamento de pensão que foi acordado na justiça ou então dívidas de estelionatários (que são aquelas fraudes, enganando o outro para obter vantagens para si próprio), não existe possibilidade de uma dívida resultar em uma prisão.=-
Continuando nesse assunto, importante ressaltar que a cobranças abusivas ou de alguma forma fazem com o consumidor se sinta lesionado, essas “práticas” são consideradas proibidas por lei, e é importante que a população saiba disso para que então coloque em prática o direito do consumidor.
Conheça os seus direitos
No artigo 42° do Código de Defesa do Consumidor você consegue conferir sobre esse assunto, lá diz o seguinte: “o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
O Código de Defesa do Consumidor é bem rigoroso com a cobrança de dívidas realizadas de maneira desonesta e desleal. Em hipótese alguma o consumidor pode receber por parte do contrato ou até mesmo por parte de terceiros que respondam por ele:
- Ameaça;
- Constrangimento físico ou então moral;
- Falsas ou enganosas afirmações ou informações, que o exponha ou interfira perante o convívio público/social;
Caso os responsáveis jurídicos descumprirem com essa regra imposta e agir de maneira ilegal podem sofrer caso o abuso seja confirmado. Além de receber como punição uma detenção que pode variar entre três meses a um ano.
Logo, se a cobrança for exagerada ou irregular, cabe à pessoa que foi lesada buscar injustiça para fazer valer seus direitos e buscar ressarcimento. Porém, é importante destacar que o não cumprimento com o pagamento do débito em aberto. Mesmo com qualquer abusividade permanecerá aberto até que se opte por tomar uma atitude. Seja de pagar a dívida ou recorrer a uma revisão contratual.
Mas se a dívida não é crime, devo pagar?
O recomendável é que você tente sempre evitar compras desnecessárias para conseguir ter um controle melhor dos seus gastos, estabeleça limites para ficar longe das dívidas. Quando começar a aplicar um planejamento financeiro, com o tempo as decisões ficam mais fáceis de serem tomadas. Evitando assim complicações e estresses desnecessários ligados à saúde financeira.
Respondendo a pergunta feita acima, você deve pagar a dívida para não gerar problemas maiores futuramente, e sabemos que podem ser muitos. Mas, mesmo que mesmo que não seja crime deixar de pagar, de uma forma ou outra terá que arcar com as obrigatoriedades previstas, seja por uma negociação ou ação revisional dos juros e tarifas. Caso isso não seja cumprido, você pode ter alguns problemas chatos que iremos listar a seguir.
Consequências em não pagar em dia
As medidas mais frequentes são a incidência de juros (normalmente, no caso do cartão de crédito ou cheque especial), a inclusão do nome nos birôs de crédito (SPC, Serasa) ou até mesmo a penhora do bem (no caso de imóvel ou veículo) qualquer uma dessas opções pode causar um grande estrago na sua vida.
Uma vez que os juros já estejam altos prejudicando sua realidade financeira, dificilmente o cliente consegue arcar com todos os seus compromissos. Com isso, após determinado tempo, o CPF do devedor tende a ser enviado para os órgãos de proteção ao crédito entrando na lista de inadimplentes.
Isso resultará em um score mais baixo e consequentemente, uma credibilidade financeira questionável. Esse é um indicador que influencia na avaliação de crédito para financiamentos, aluguel de imóveis, empréstimos, entre outros.
Caso esteja com as parcelas do financiamento tão altas que não consegue mais arcar com elas, podemos descobrir cobranças indevidas. Pois existe uma média praticada no mercado e, qualquer valor muito acima desta média, é considerada como cobrança de taxa abusiva.