Novas regras para os juros de cartão de crédito já estão valendo; Confira o que mudou!

Nesta última sexta-feira, 1º de junho, entraram em vigor as novas regras relacionadas aos juros do crédito rotativo. A partir de agora, os clientes inadimplentes do cartão de crédito passam a pagar o mesmo valor de juros que os clientes adimplentes. Em abril passado, uma resolução do Conselho Monetário Nacional já havia limitado e padronizado todos os juros para esta modalidade, regulamentando a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Para quem ainda não sabe, o crédito rotativo é tomado pelo consumidor quando o mesmo paga menos que o valor integral da fatura do cartão.  Após o prazo estipulado de 30 dias, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado. Antes da nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxas de juros mais cara que a cobrada dos clientes que pagam em dia.

A principal queixa dos consumidores era em relação a discrepância dos valores cobrados em ambos os casos. Em Abril, por exemplo, a taxa do rotativo regular era de 238,7% ao ano, enquanto o do irregular era de 396,9%, o que significa uma diferença de 158,2% ou quase o dobro que o valor cobrado pelos clientes regulares.

A partir de agora, tanto os clientes regulares como os irregulares passam a pagar o mesmo valor na taxa de juros no rotativo. Contudo, engana-se quem pensa que os clientes inadimplentes sairão como beneficiados. As empresas de crédito ainda poderão cobrar dos devedores que atrasarem o pagamento multas e juros de mora, assim como acontece em qualquer outra operação de crédito.

Esta nova resolução promete aliviar a vida de quem possuí dívidas em aberto, logo que, com ela, os juros tendem a reduzir. Entretanto, solução para acabar de uma vez por todas com está situação é conversar com seus credores e encontrar a melhor forma de Quitar as Dívidas, seja pelo pagamento integral ou solicitando um novo parcelamento. E a melhor maneira para resolver este problema é contando com o auxílio de uma empresa especializada em acordos.

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Por: Pedro Victor

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