Banco Central realiza novas alterações para o crédito rotativo. Saiba o que mudou!

Em 2018, entrarão em vigor novas medidas na regulamentação do crédito rotativo, todas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional. A partir do dia 1º de Junho, não haverá mais a exigência do pagamento da parcela mínima de 15% da fatura e cada operadora de crédito irá definir qual o valor desta porcentagem. Além disso, a cobrança dos acréscimo em caso de atraso do pagamento será limitada a juros do rotativo, multa e juro de mora. Para se ter uma ideia, atualmente, além destas taxas, as operadoras cobram também um valor sobre inadimplência e taxa de saque.

No meio do ano passado, o Banco Central do Brasil já havia criado algumas limitações sobre o funcionamento do crédito rotativo, culpado por criar inúmeras dívidas consideradas impagáveis pela instituição. Nestas mudanças, ao invés do credor pagar 15% do valor de uma fatura e acumular o restante para o próximo mês, o cliente poderia optar por duas alternativas: quitar a fatura integralmente ou renegociar a dívida dentro do chamado crédito migrado, tendo a opção do crédito rotativo disponível apenas por 30 dias.

Tais medidas surtiram efeito, logo que acabaram com este modelo que prejudicava o cliente do cartão e ainda promoveram uma queda brusca na taxa média do rotativo. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs), já em Março de 2018, os juros cobrados em cima da renegociação no parcelado migrado caíram de 446,4% ao ano (ou 15,5% ao mês) para 207,1% ao ano (9,8% ao mês).

Essas novas medidas facilitarão muito a nossa vida de consumidor não é mesmo? Agora, podemos comprar mais aliviados, sem ter a sombra dos juros abusivos dos últimos anos pareando sobre as nossas cabeças. Contudo, se você possuí alguma dívida antiga e está tendo dificuldades para resolver esta situação, fique tranquilo! Acesse agora mesmo OBomAcordo.com e converse com um de nossos profissionais Especializados em Reabilitação de Crédito e Débito.

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Por: Pedro Victor

 

Você sabe identificar se está pagando ou não juros abusivos?

Uma cobrança de taxas ou valores abusivos pode ser identificada de duas maneiras, sendo uma delas o cálculo de revisão de juros ou por meio de uma avaliação contratual.

Tal cobrança, atualmente, acontece por diversos motivos. Um deles é a falta de conhecimento do consumidor quanto ao que realmente deve ser cobrado.

Em 26 de Dezembro de 1951, surgiu a lei 1521, que determina como crime contra a economia popular à cobrança de juros superiores à taxa permitida por lei. De acordo com a constituição de 1988, os juros cobrados não poderiam ser superiores a 12% ao ano.

Muita das vezes, os bancos e instituições financeiras se aproveitam da ingenuidade do consumidor e incluem valores e taxas abusivas que podem fazer com que o valor do que deveria ser pago seja dobrado.

 

Sendo assim, um dos principais fatores para identificar se você está ou não pagando por valores abusivos é ter ciência do valor correto de sua dívida.

Identificadas irregularidades, você poderá ingressar com uma revisão de juros. Mas lembre-se!

É de extrema importância que tal serviço seja realizado por uma empresa especializada e responsável. Sendo assim, você poderá contar com o OBomAcordo.com.

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Por: Jéssica Torres

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