Busca e Apreensão de Veículos: Os 6 maiores mitos e verdades

Busca e Apreensão de Veículos: Os 6 maiores mitos e verdades

Busca e Apreensão de Veículos: Os 6 maiores mitos e verdades: Está correndo o risco de ter o seu veículo apreendido pela Busca e Apreensão? Nesse momento, muitos acabam acreditando em qualquer coisa que se é dito por aí. Mas só quem realmente é especializado no assunto tem plena propriedade e domínio sobre Busca e Apreensão.

Dito isso, hoje nós iremos te alertar e esclarecer aqui quais são os maiores mitos da Busca e Apreensão. Caso você não conheça ainda nossa empresa, somos especialistas nesse tipo de assunto, mas isso vamos deixar pra conversarmos no final deste artigo.

O termo “Busca e Apreensão” pode ser um pouco assustador e nós sabemos disso, hoje, vamos te tranquilizar e explicar que pra tudo se tem um jeito, não se desespere.

Busca e Apreensão de Veículos: Os 6 maiores mitos e verdades

Como funciona esse processo de Busca e Apreensão

 

O processo de Busca e Apreensão é um método legal que o banco ou financeira tem à sua disposição, caso o cliente comprador do veículo não consiga quitar as parcelas do financiamento em dia.  Ela é como se fosse uma garantia que dá ao banco a posse do bem financiado para evitar possíveis ações de “calote” e má-fé dos seus clientes.

 

Você, às vezes pode até pensar que a Busca e Apreensão é algo bom apenas para as financeiras, mas esse processo é benéfico para os dois lados, garante para o comprador também alguns benefícios.

 

Agora, vamos trazer pra você as maiores dúvidas no processo de Busca e Apreensão:

 

 1 – Os bancos só podem entrar com busca e apreensão depois de três parcelas em atraso

A partir de 90 dias de atraso, os bancos passam a dar um outro tratamento aos contratos, o nível de provisão aumenta. O cálculo do nível de inadimplência leva em conta o que tem menos de 90 dias de atraso e o que tem mais de 90 dias. Mas não se prenda a nada, após a primeira parcela em atraso o banco já pode dar início nesse processo e retirar o seu bem.

2 – Juros que são superiores a 12% ao ano são considerados abusivos?

Desde 2003, não é mais possível sustentar que o simples fato de a taxa de juros ser superior a 12% é prática abusiva e deve ser combatida pelo judiciário. Mas existe sim uma limitação! Na verdade, o correto seria dizer que há um parâmetro e não necessariamente uma limitação direcionada aos bancos e financeiras. A taxa cobrada deve ficar na média do mercado, conforme tabela sempre divulgada pelo Banco Central.

3 – Com relação a notificação judicial, posso ficar tranquilo enquanto não receber?

É necessário sim que o banco comunique o devedor quanto ao valor em atraso como requisito essencial para a execução da garantia do contrato, e realizar a apreensão do veículo. Após o ano de 2014, admite-se que a notificação válida seja realizada por carta registrada, direcionada ao endereço do devedor constante no contrato, bastando que qualquer pessoa no endereço a receba, podendo inclusive ser recebida pelo porteiro.

É possível que a notificação seja realizada via carta registrada, é importante destacar que é necessário a presença de um oficial de justiça na entrega da notificação.

4 – É possível pedir a revisão do contrato mesmo após sua conclusão?

Para a sua alegria é possível SIM. Se a instituição financeira cobrar juros abusivos em seu contrato de financiamento, ela deve responder. Afinal, se ela agiu contra as normas do Banco Central, você tem todo o direito de exigir reparação retroativa judicialmente.

4 – Posso alegar juros abusivos e pedir a redução das parcelas do contrato?

Verdade. Entrar na justiça com o simples argumento de “redução de juros” pode não resultar em êxito, já que é preciso provar que os juros são realmente abusivos e que o seu credor está cobrando taxas acima da média praticada no mercado, por isso a necessidade de ter uma empresa especializada ao seu lado.

 

Além disso, existem outras práticas realizadas por instituições financeiras além dos juros que podem ser questionadas em juízo e, consequentemente, ajudam no processo de redução das parcelas.

É preciso que seja feita uma minuciosa análise contratual por nossos profissionais especializados e com conhecimento jurídico. Identificar brechas e possíveis armadilhas em seu contrato de financiamento pode ser uma tarefa bastante difícil e exige o acompanhamento do começo ao fim.

6 – Há alguma maneira de reverter a Busca e Apreensão de um veículo?

A única maneira de reverter a Busca e Apreensão, após o veículo ser apreendido, é quitar o financiamento por completo, incluindo as parcelas atrasadas e os valores restantes do contrato.  Isto tudo antes do veículo ser leiloado pelo banco. Após o leilão, nada mais poderá ser feito.

Por isso, se você tem parcelas atrasadas no seu financiamento, independente de quantas, recomendamos que você faça o possível para quitá-las e, a melhor maneira, é contar com a ajuda de especialistas.

No Bom Acordo, você encontra uma equipe de peritos que vai renegociar todos os valores em aberto do seu financiamento e ainda garantir uma excelente redução dos valores ao eliminar cobranças indevidas como Taxas Irregulares e Juros Abusivos, com direito à restituição dos valores já pagos em forma de desconto.