Venda Casada e Taxas indevidas: identifique e evite prejuízos

Venda Casada e Taxas indevidas: identifique e evite prejuízos

No post, venda casada e taxas indevidas: identifique e evite prejuízos. É para você que já se deparou com situações em que se sentiu pressionado a adquirir produtos ou serviços indesejados, ou notou que suas finanças foram prejudicadas por taxas injustas e ocultas.

A seguir, abordaremos detalhadamente como identificar essas práticas e, o mais importante, como evitá-las para proteger seu bolso e seus direitos como consumidor.

Portanto, continue lendo para obter dicas  valiosas sobre como manter seu dinheiro seguro e fazer escolhas financeiras mais conscientes.

 

Afinal, o que é venda casada? 

Primeiramente, conforme a legislação brasileira, venda casada é toda compra condicionada imposta para o consumidor. Como resultado, trata-se de uma prática abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor

Em suma, sempre que uma empresa apresenta algum tipo de compra obrigatória, de produto ou serviço, para adquirir aquele que é do seu interesse. 

Logo, viola a liberdade de direito e escolha. 

Assim, essas compras condicionadas impõem uma obrigação abusiva onde não consideram o seu interesse, Geralmente, é comum na compra de serviços de assinatura, como para TVS e smartphones, mas pode ocorrer em financiamentos e compras em geral. 

Venda Casada e Taxas indevidas:Principais exemplos 

Sabendo se tratar de uma taxa abusiva, fica a dúvida de quanto essa venda casada acontece no dia-a-dia. Sendo algo mais comum do que pode imaginar. Então, os principais exemplos são: 

  • Consumação mínima: quando o estabelecimento define o mínimo para gastar ali dentro; 
  • Viagens: quando você só consegue comprar um passeio x se comprar o passeio y junto, valendo para hospedagens; 
  • Seguros: comum nos financiamentos veiculares, quando a empresa obriga a contratação de um seguro; 
  • Telecomunicação: sempre que empresa obriga a contratação de um plano/serviço para instalações ou compras de outros; 
  • Espaços de locação: quando um buffet, por exemplo, obriga que você contrate um fotógrafo x, espaço ou outro serviço;
  • Garantia estendida:  Embutem na sua compra sem você querer, etc.

Cabe destacar que existem diversas maneiras de incentivar a compra sem que isso seja uma prática ilegal. 

Diante disso, a regra é que o consumidor deve ter acesso a informação de forma clara, sem qualquer camuflagem, bem como a opção de escolha, sem que seja uma obrigação. 

Por exemplo, há empresas que oferecem um segundo produto por um preço mais barato se for comprado junto de outro. 

Isso é comum no oferecimento de produtos/serviços complementares, chamado “cross-selling”. Como oferecer meias para o cliente que compra tênis, toalhas para aquele que busca itens de higiene, lençóis para aquele que compra cama, etc. Sendo tudo opcional. 

Importante 

Nos últimos anos, as empresas de cinema cessaram a prática de obrigar os clientes a consumirem apenas os produtos vendidos nas bombonieres.

Atualmente, você tem o direito de escolher onde vai comprar o que comer/beber e levar para o recinto. 

Visando a proteção dos usuários, há algumas regras a serem cumpridas. 

Por exemplo, não levar garrafas e itens de vidro, sempre recolher o próprio lixo e evitar quaisquer bebidas/comidas que incomodem os demais.  

Venda Casada e Taxas indevidas: Taxa de instalação e frete são taxas abusivas? 

Pensado nas taxas abusivas e venda casada, as cobranças de frete e instalação são dúvidas comuns no mercado. 

Assim, esses serviços são considerados adicionais, gerando um custo para a empresa, logo, podem ser cobrados. Assim como a empresa pode oferecer gratuitamente, como um presente para o cliente. 

Entretanto, em qualquer cenário, cabe a informação clara. 

É fundamental que a e empresa informe se oferece ou não esses serviços, e se ela cobra algum valor a parte  (inclusive).

Por exemplo, imagine que você vá comprar um guarda-roupas e, no momento de finalizar a compra, o vendedor oferece o serviço de entrega e montagem.

Você aceita, pois acredita que recebeu um bônus, e só depois nota que foi acrescentou-se um valor na sua empresa, geralmente nota-se quando a nota chega, junto com o produto. Neste caso, trata-se de uma venda casada. 

Identifique e evite prejuízos

Agora, chegamos à etapa de ensinar você a reconhecer quando se trata de uma venda casada. Dessa forma, é possível evitar um gasto excessivo e desnecessário. Em seguros veiculares, por exemplo, há casos de contratos que acrescem em mais de R$2 mil. 

Neste aspecto, as taxas abusivas e venda casada tem uma premissa básica: a obrigatoriedade. 

Sempre que a empresa/loja determina que é preciso comprar um produto/serviço x junto daquele que tem interesse, trata-se de uma prática abusiva. 

Ao mesmo tempo, é importante que você fique atento aos contratos e à forma como te apresentam.

Muitas vezes, as empresas/vendedores falam daquele produto/serviço como se o mesmo fosse gratuito. Em outros casos, não falam, apenas colocam o item em contrato. Como resultado, você só descobre mais tarde. 

Na prática, é preciso conversar de forma clara, observar todos os documentos e questionar sempre. Se oferecerem algo, pergunte o valor, na emissão de notas ou comprovantes, veja antes de sair do lugar e confirme se o mesmo está correto. 

Você identifica uma venda casada, e te dizem que se trata de uma obrigação. Diga ao vendedor que é uma obrigação, que é crime e, por fim, chame a polícia ou vá até uma delegacia e faça um Boletim de Ocorrência.

Notei taxas abusivas e venda casada em um contrato: o que fazer? 

Por fim, se descobriu uma taxa abusiva ou uma venda casa em algum contrato antigo, o primeiro passo é busca a empresa para um acerto. 

Nesses casos, é comum uma negativa, afirmando se tratar de um documento antigo ou mesmo que você havia concordado com aquilo. Se isso acontecer, faça um boletim de ocorrência. 

Em seguida, faça uma denúncia no Procon. Se não der resultado, ingresse com um processo na justiça. 

Frequentemente, os advogados do consumidor pedem a inversão do ônus da prova. Ou seja, cabe a empresa provar que você estava ciente e concordou com a compra.

Uma empresa que age de má fé deve devolver o valor pago e pode ser obrigada a ressarcer o dobro por danos, caso a prática seja comprovada.

No entanto, se o contrato estiver em vigor, a avaliação e a alteração dos valores contratuais são realizadas.

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