Vender uma dívida para outra instituição: É legal?

Vender uma dívida para outra instituição: É legal?

Uma venda da dívida tem um simples objetivo: fazer com que você pague a dívida em aberto, mas você não precisa se preocupar. Vamos pensar que você adquiriu uma dívida com o banco e infelizmente perdeu financeiramente e não consegue mais pagar por essa dívida. A instituição Financeira ainda pode tentar uma forma dessa dívida ser quitada, para não sair no prejuízo, e após não conseguir isso com sucesso parte para a próxima etapa, que é vender a dívida para outras operadoras que trabalham com a aquisição de cobrança de créditos vencidos. 

 

O nome desse processo todo é “Venda de Dívidas a Terceiros”  essas empresas compram o débito do cliente com o banco por um valor bem abaixo da dívida real e passam a ser os responsáveis pelo recebimento. Empresas especializadas criam uma estratégia para conseguir incentivar o consumidor a pagar e quitar a dívida, e caso o indivíduo pague a dívida, essas empresas especializadas serão beneficiadas com o valor. 

 

Vender uma dívida é uma atividade legal?

 

Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, lei 10.406 de janeiro de 2002, não existe nada de errado nisso, é uma ação considerada legal e prevista em lei que garante seu direito. Inclusive é importante ler com atenção para compreender como funciona e quais são seus direitos também.

Em quais situações uma dívida pode ser vendida?

O cliente deve estar ciente que:  

“Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”. 

Sendo assim, caso esteja correndo o risco de inadimplência existe a possibilidade de vender a dívida, deve constar isso em contrato desde o início do acordo realizado com a Instituição Financeira. Por isso, sempre falamos sobre a importância de ler com atenção cláusula por cláusula que contém no contrato.

Outro ponto importante é que a lei exige que o cliente seja notificado quando a dívida for vendida, conforme está previsto no Código Civil. 

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”.

Minha dívida foi vendida de forma legal?

Quando acontece de sua vida financeira ser comprada por outra empresa é normal que surjam dúvidas. Uma das principais coisas que deve saber é que ao ter sua dívida comprada por outra empresa você tem o direito de entrar em contato com a empresa e solicitar o comprovante da que comprove a quitação de crédito.

Ler cada detalhe e conferir com atenção as informações financeiras, isso quer dizer ler o contrato e o termo de cessão de crédito, e caso ali esteja presente alguma informação que sinta que vá te prejudicar de alguma forma questione isso. Pois não é novidade para ninguém a possibilidade de inclusão de encargos e tarifas excessivas, e nesse momento de vulnerabilidade acaba ficando mais fácil cair nessas armadilhas. 

Além disso, conferir essas informações te resguarda quando você é cobrado, para que você não caia em fraudes e acabe pagando dívidas que não existem, sendo possível descobrir, através do comprovante de cessão de crédito, se a sua dívida foi vendida.

Qual a diferença entre venda da dívida e terceirização da cobrança

Instituições financeiras podem contratar empresas para que realizem a negociação e cobranças sem necessitar que a dívida seja vendida. Essas empresas funcionam como uma ponte entre o consumidor e credor, e são consideradas assessorias de cobranças. Na prática, isso também pode te favorecer.

Existem também aquelas empresas que ficam te ligando para efetuar cobranças, com opções de acordos que enchem os olhos, mas enche o saco de insistência. As instituições financeiras estão optando também por usar sistemas mais simples de cobrança online, seja por mensagem de texto ou SMS. Mas cuidado, muitas vezes também isso pode significar golpe, então não divulgue seus dados de forma alguma e nem clique em links.

Já as empresas especializadas na compra de dívidas desempenham atividades diferentes, não têm uma relação direta com o banco, nem prestam serviços para eles.

Elas apenas compram a dívida e trabalham para a recuperação do valor. Por isso, são autorizados a fazer cobranças, entretanto, não têm relação direta com o banco no qual a dívida foi originalmente feita.

É normal, portanto, ser cobrado por empresas diferentes das quais você tenha adquirido a dívida, pois os bancos podem vender a dívida ou terceirizar a cobrança para uma assessoria parceira. Todavia, antes de fazer qualquer pagamento, certifique-se de que se trata de uma empresa confiável e não de um golpe.

E por fim, tenha um profissional ao seu lado. O profissional vai ajudar a identificar os problemas do contrato e entrar com a ação, recorrendo e apresentando todos os documentos. Nunca pare de pagar o seu financiamento/empréstimo, esse é um erro comum e pode causar problemas para o seu bolso, devido às taxas por atraso ou mesmo a inadimplência do seu nome. 

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