Busca e apreensão: como funciona e o que fazer

Busca e apreensão: como funciona e o que fazer

Nesse post, vamos falar como as instituições atuam na busca e apreensão, ao menos na maioria dos casos. Dessa forma, você pode se preparar ou mesmo saber como agir. 

Afinal, existem uma série de casos onde o então devedor acaba gerando mais problemas para si mesmo, principalmente por acreditar em alguns mitos que circulam pela rede. Confira! 

Como as instituições atuam na busca e apreensão 

É comum que, após iniciar o pagamento de um financiamento ou empréstimo, surjam surpresas que podem interromper o fluxo orçamentário esperado.

Isso significa que algo que deveria ocorrer sem grandes dificuldades pode ser afetado.

Na maioria das vezes, isso acontece devido a não organização financeira ou falta de uma reserva de emergências. Logo, quando algo sai do planejado, essas contas entram em desarmonia. 

A partir disso, as instituições podem entrar em contato na tentativa de um novo acordo. Mas, se isso não for possível, a busca e a apreensão são uma realidade. 

Inclusive, isso tudo é considerado como uma medida tutela de urgência, uma forma preliminar para assegurar os direitos. 

Dessa forma, a atuação jurídica por parte das instituições é totalmente legal e segue alguns passos básicos: 

Gestão 

O primeiro passo de como as instituições atuam na busca e apreensão envolve a gestão de contratos, assinaturas e dívidas. 

Primeiramente, a gestão de contratos e assinaturas engloba a relação entre financeira (credor) e consumidor (devedor).

Ou seja, se encaixam todas as negociações realizadas entre as partes, clausulas e assim por diante. Também é aqui que está a assinatura. 

Logo, é a primeira relação entre os envolvidos, estabelecendo um contrato com normas, deveres e direitos. 

Já a gestão de dívidas é a área de controle de todos os controles que estão “rodando”. Então, o setor jurídico avalia pagamentos, dias de atraso, juros e negociações. 

No quesito negociações, o primeiro passo são todas aquelas que ocorrem de forma extrajudicial. Ou seja, quando o credor entra em contato, informa sobre o atraso e propõe uma regularização daquele débito. 

Assim, se você atrasou alguns dias e entra em contato com o credor, conversa com esse setor. Na maioria dos casos, é neste intervalo que você evita processos amplamente burocráticos, juros e multas altíssimas, perdas de bens, etc. 

Como as instituições atuam na busca e apreensão de veículos: controle de atos consultivos

O controle de atos consultivos é quando a equipe jurídica cuida de enviar notificações para as pessoas que têm dívidas. Eles também lidam com situações especiais, como quando bens são apreendidos.

Então, eles enviam diferentes tipos de comunicações, algumas relacionadas a processos judiciais e outras não.

Controle de processos 

Depois de mandar essas notificações ou mensagens, elas vão para um lugar chamado setor de controle de processos. Nesse lugar, são realizados trabalhos importantes, como  a busca e apreensão, analise contratos e registro informações de crédito.

Eles precisam atentos o tempo todo, devido as variadas demandas  de responder a reclamações, enviar avisos, escrever documentos e pegar informações e provas.

No controle dos processos, eles também cuidam de administrar os carros ou casas se estiverem relacionados com contratos de banco.

Os credores são os responsáveis por buscar os carros, pagar as taxas, fazer consertos e verificar se está tudo certo.

Um juiz  emite o mandado de busca e apreensão, que é feito por um oficial. Em alguns casos, pode ser necessário o apoio policial.

Em teoria, eles não podem pegar nada que estiver no carro mas às vezes tem relatos de que isso acontece.

Saiba o que fazer 

Para começar, ao receber a primeira notificação referente a busca e apreensão, o ideal é tentar conversar com o credor. Dessa maneira, o intuito é evitar que aquilo se concretize.

Mas, se isso não for possível. Há três opções: pagar a dívida, se defender da ação ou pagar a dívida enquanto apresenta sua defesa. 

Opção 1: Pague a dívida. Ao escolher pagar a dívida, o prazo é de 5 dias, sempre entra a partir do momento em que o mandado de busca e apreensão acontece. Vale destacar que o oficial deverá entregar uma cópia da petição inicial. 

Opção 2: Apresente a defesa. Ao optar pela defesa o prazo é de quinze dias.

Opção 3: Faça o pagamento dentro do prazo de cinco dias e entre com a defesa em seguida, também dentro do prazo.   

É importante mencionar que se você não tomar nenhuma medida (realizar o pagamento ou apresentar uma defesa), a justiça considerará os fatos apresentados pelo credor como verdadeiros. Isso pode resultar no leilão do veículo para quitar a dívida.

 Portanto, procure rapidamente um advogado especializado, que lhe ajude nas etapas que estão por vir. 

A recomendação de especialistas é nunca tentar burlar o sistema, mas agir conforme as “brechas” que encontrar. Logo, esconder o veículo não é uma opção favorável para o seu caso.

 Ao mesmo tempo, você pode tomar duas ações importantes para facilitar a situação: entre em contato imediato com o credor e obtenha a orientação de um especialista para avaliar o contrato.

 No segundo caso, se autorizado que o seu contrato possui cláusulas abusivas, é possível impedir ou minimizar a busca e apreensão mesmo que esteja com parcelas em atraso. 

Assim, é possível que sejam feitas alterações no contrato, revisão de valores/juros e outros aspectos relevantes.

Regra de ouro

Caso você já tenha pago 80% ou mais do contrato, a busca e apreensão do veículo é impossível. Ou seja, legalmente, não pode ocorrer.

Por fim, se houver atraso no pagamento, é recomendável conversar com o credor e verificar as informações do veículo no site do Detran do seu Estado. Na seção de “veículos”, acesse “débitos, restrições e vistorias”.

Dessa forma, você poderá se preparar para essa situação, negociar com o credor, buscar orientação de um advogado especializado ou até mesmo preparar sua defesa.

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