Juros abusivos no contratos e compras.

Juros abusivos no contratos e compras.

Os juros abusivos em contratos e compras é uma realidade que pode acontecer em qualquer lugar. Entretanto, existem situações em que ficam mais evidentes que outras. 

Inclusive, em alguns locais, nem mesmo notam essas cobranças.. Seja por um “hábito de deixar para lá” ou mesmo por falta de conhecimento. 

Um exemplo disso são comércios em cidades pequenas, que cobram a taxa da maquininha de cartão diretamente com o cliente. Ou seja, se você comprar no Pix ou dinheiro, é um valor X, mas se comprar no cartão, é X + taxa da máquina. 

Logo, são diversas situações que nem passam a ser tão comuns, que os consumidores não percebem que se trata de uma ação danosa. 

A partir disso, separamos aqui as principais informações que você precisa ter sobre o tema. Confira!

juros abusivos em contratos e compras: como identificar 

Antes de mais nada, você precisa saber como identificar se os juros realmente são abusivos ou, no mínimo, duvidosos. Dessa maneira, é possível começar a avaliar melhor os contratos e compras que realiza.

Em resumo, sem desconfiar de determinadas cobranças, nada acontece. 

Na teoria, consideramos valores abusivos aqueles cobrados muito acima do necessário. Por exemplo, ao solicitar um empréstimo, se os juros foram demasiados acima do risco da concessão daquele valor, está incorreto. 

Entretanto, não é fácil calcular isso e, como resultado, uma medida mais prática é a média citada pela Bacen ou quando aquela instituição atua contra algum dos direitos apontados no Código de Defesa do Consumidor

Na maioria das vezes, são identificados juros abusivos em contratos de financiamento, empréstimo e cartão de crédito. Sendo contas que podem comprometer rapidamente o orçamento mensal de um brasileiro. 

Atualmente, vemos que a taxa média chega a 9% ao ano, de acordo com o Banco Central. Então, se o seu contrato tiver uma taxa de 25% ao ano, por exemplo, há medidas que podem ser tomadas. 

Além disso, você pode recorrer ao site do BB e conferir a Calculadora do Cidadão. Essa ferramenta auxilia nesse cálculo, sendo o primeiro passo de muitos para uma ação revisional. 

Nessa calculadora, há 4 campos a serem preenchidos: número de meses, taxa de juros ao mês, valor da parcela e valor financiado. Ou seja, você recebe a informação completa para lhe auxiliar nessa avaliação. 

Mas, de qualquer maneira, a recomendação geral nos casos de contratos, se houver essa desconfiança, é solicitar ajuda profissional. Dessa forma, você consegue entrar rapidamente com as medidas cabíveis. 

Comércios 

Já nos casos dos comércios físicos, varejistas e até lojas online, a recomendação geral é ficar atento no momento da compra. 

Frequentemente, as lojas não cobram juros ou taxas para compras realizadas em dinheiro ou Pix. Entretanto, em compras via cartões, principalmente em parcelamentos, a história pode mudar. 

Inclusive, essa medida já é conhecida por tentar influenciar na decisão do cliente, em compras sempre à vista. 

Conforme aponta o Supremo Tribunal de Justiça, “nenhuma loja pode cobrar mais de 12% ao ano”. Ou seja, 1% ao mês. Superior a isso, já é considerado como abusivo. 

Isso significa notar o quanto está sendo cobrado no momento da compra. 

Por exemplo, imagine que você vai comprar um notebook e parcelará em 9 vezes. No total, seria em torno de 9% de juros. Mas, ao olhar para os valores, você percebe um excedente e, fazendo as contas, chega a uma média de mais de 4% ao mês. 

Milhares de ministros/juízes já revisaram e alteraram diversos casos semelhantes a esse.

Uma dica para fazer esse cálculo é considerar a seguinte fórmula: i =J/c.t. Em síntese, temos que a taxa de juros mensais (i) é igual ao valor pago de juros (J) sobre o valor original (c) vezes a quantidade de parcelas (t). 

Exemplo prático 

Você foi comprar um celular que, se pago a vista, tem 6% de desconto. O valor original é R$ 2 mil. Quando parcelado em 5 veze, o valor final será de R$ 2387,25. Assim, temos os seguintes valores: 

  • i = ? 
  • J = R$ 387,23 (valor original subtraído do valor final) 
  • c = 2000 (valor original) 
  • t = 5 (número de parcelas) 

Dessa forma: i= 387,23 / 2000×5 > i = 387,25/10000 > i = 0,038. Para calcular em porcentagem, multiplicamos o resultado por 100. Logo, a taxa de juros é de 3,8%. Ou seja, está acima do indicado pelo Banco Central. 

Vale destacar que a maioria das lojas costumam não cobrar juros em casos de compras parceladas em pouca vezes, mas, em todo caso, sempre fique atento.  

Juros abusivos no contratos e compras: Como recorrer 

Agora que você já sabe como identificar os juros abusivos em contratos e compras, fica a dúvida de como recorrer. 

Diante disso, o primeiro passo é entrar em contato com o credor, em uma tentativa de resolver tudo de forma extrajudicial. 

Neste caso, pegue todas as informações e vá até a unidade ou entre em contato através dos meios disponíveis. Geralmente, as equipes competentes solicitam que você envie um “pedido formal” para avaliação via e-mail ou telefone.

Após isso, pode ser necessário aguardar. Além disso, mesmo em lojas físicas, esse processo vai envolver algum tempo de espera. Afinal, a maioria dos credores não está acostumado a ser “interrogado” sobre esses aspectos. 

Se após todas as conversas (ideal que guarde tudo) a resposta for negativa para o consumidor, o próximo passo é procurar um profissional. 

Neste momento, você apresentará toda as informações que reuniu para que o especialista análise esses dados, o que também inclui juros abusivos, contratos, relações, etc. 

Geralmente, muitos advogados tentam novamente entrar em contato com o credor, para tentar resolver. Inclusive, é aqui que a maioria dos acordos são feitos. 

Em suma, as empresas percebem que você não irá desistir daquela ação. Justamente por isso, para evitar maiores gastos ou mesmo a exposição daquela “má ação”. 

Entretanto, se nada disso funcionar, o próximo passo é a ação revisional, no caso dos contratos, ou a indenização por danos materiais, mais comum em compras em lojas. 

Enfim, analise seus contratos, sempre fique atento antes de comprar/assinar qualquer produto/documento e fique atento aos detalhes. Mas, se for necessário, recorra aos seus direitos. 

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