Código de Defesa do Consumidor: Conheça mais sobre o seu grande aliado: Você sabia que tem o direito de devolver um produto ou até mesmo de cancelar um contrato caso o prometido não seja cumprido? Coisa boa, né?!
Você já ouviu falar sobre o pequeno livrozinho Código do Consumidor? Por mais que ele seja bem presente na vida dos comerciantes, será que realmente sabem o poder do CDC e como usá-lo ao seu favor?
Saiba que ao longo desse nosso conteúdo iremos lhe apresentar alguns motivos para trazer pra mais perto esse direito e usufruir dele da maneira certa.
Código de Defesa do Consumidor: Conheça mais sobre o seu grande aliado!
Antes de qualquer coisa, você sabe o que significa o código de defesa do consumidor?
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabeleceu uma série de normas que podem garantir que as relações de consumo sejam justas entre Consumidor x Varejistas e que não prejudiquem os cidadãos.
Saiba que é obrigatório que todo estabelecimento tenha o Código de Defesa do Consumidor e que esteja disponível para consulta se algum consumidor exigir. Porém, muitos brasileiros não conhecem seus direitos e não sabem que podem consultar as regras quando acharem que for necessária.
No livro do Código de Defesa do Consumidor é estabelecido certas normas para garantir que essas relações de consumo sejam justas e que não prejudiquem os cidadãos de maneira alguma, por isso a importância de você saber que o CDC pode servir e muito para o seu bem.
Mas como funciona o Código de Defesa do Consumidor?
Já mencionamos o fato de ser obrigatório a disponibilidade do CDC em qualquer estabelecimento, saiba que eles usam dessa falta de conhecimento para desrespeitar em muitas ocasiões.
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei (n.8.078/90) que trata das relações de consumo em todas as áreas.
Qual é o propósito do código de defesa do consumidor?
É importante você saber que isso não se trata apenas de um manual de regras. O propósito do Código de Defesa do Consumidor é atender as necessidades dos consumidores, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida e, por fim, a transparência das relações de consumo.
Você conhece quais são os seus direitos?
Qualquer cidadão brasileiro em algum momento da sua vida já teve algum problema com defeito de algum produto, até mesmo apresentando a nota fiscal dentro do tempo de garantia dado pela empresa. Mencionamos sobre fazer do CDC o seu grande aliado, pois então, faça valer seus direitos. Vamos apresentar a você alguns dos principais direitos básicos para você, consumidor:
A tal da tão falada “Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva”
O consumidor é a parte mais frágil na relação de consumo e também deve ser protegido de atos que possam o prejudicar de alguma forma. Por exemplo, como a tal propaganda enganosa, é como aquelas lojas de cosméticos que fazem uma propaganda de um shampoo que pode reduzir o assustador frizz ou então as pontas duplas do cabelo, mas não faz testes científicos que realmente comprovem a eficácia do produto em questão.
Reparação de danos
A efetiva prevenção e reparação de danos materiais e morais. Por exemplo, o cliente leva o seu carro para uma limpeza geral em seu carro, mas percebe que seu veículo foi danificado de alguma forma, por mais simples que tenha sido. Sendo assim, ele terá o direito de ser ressarcido financeiramente pelos danos causados em seu veículo.
Fique atento aos seus direitos!
O ideal mesmo é que todo cidadão brasileiro o consulte quando houver qualquer dúvida na hora de realizar uma compra ou fechar um contrato.
O site oficial do Governo Federal listou alguns itens essenciais para os quais o consumidor deve ficar atento, com base no Código de Defesa do Consumidor:
1- É proibido fazer o envio do produto sem que o consumidor tenha feito a solicitação do produto. Essa prática é muito comum em bancos, que enviam novos cartões sem o cliente ter solicitado, ou ativação de algum plano de crédito em chip sem sua autorização.
2 – O consumidor tem o direito de levar o produto pelo preço que foi anunciado. Portanto, a loja não pode anunciar um preço – seja em propagandas ou etiquetas – e cobrar outro na hora da venda, acontece isso geralmente em mercado, na etiqueta está um valor, e no momento de pagar é ticado outro preço, saiba que é teu direito brigar pelo valor anunciado na etiqueta, o erro é do mercado e não seu!
3 – A cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro.
4 – Os produtos podem ser recusados se não estiverem embalados e com todas as instruções de uso disponíveis na embalagem.
5 – Se o prazo da mercadoria não for cumprido, o consumidor pode cancelar o contrato ou até mesmo cancelar a compra.
6 – Se o consumidor se arrepender da compra, pode receber o dinheiro de volta. Mas é importante você saber que tem prazos, e são diferentes tanto para compras online ou em loja física.
7 – É proibido o envio de mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo indivíduo. Sabe aqueles SMS chatos de operadoras ou até mesmo aquelas ligações? Estão errados em fazer e você pode solicitar que seu telefone seja excluído do portal.
No site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, você pode ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor, podendo fazer a leitura. E ter nossa ajuda caso esteja sendo prejudicado no seu financiamento do veículo.